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Prefeito de Campo Grande-RN promete cortar ponto de professores que realizaram parada pelo reajuste de seus salários

Na live realizada no dia de hoje o prefeito Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo (Bibi de Nenca) fez um "apelo" que soou mais como um tom de ameaça, o mesmo prometeu cortar o salário dos professores que aderiram a parada que acontece desde o último dia 17 de março.

Veja mais: Professores de Campo Grande-RN rejeitaram proposta de reajuste do prefeito Bibi de Nenca.

Durante a transmissão ao vivo que aconteceu no Facebook oficial da prefeitura e também no YouTube Bibi, além de dar essa declaração ainda disse estar vendo junto ao departamento jurídico do poder executivo local a possibilidade de realizar a contratação emergencial de novos professores, para ocuparem o cargo dos profissionais efetivos do município que estão cobrando o reajuste federal.

Mas aí vem o questionamento, como ele realizaria a contratação de 61 novos profissionais se o mesmo já justifica que não vai comprometer o erário municipal concedendo o reajuste? Ademais, como seria o encaixe de cargas horárias desses professores? Lembrando também que muitos dos pedagogos do município possuem cada um formação específica, como também especialização em suas áreas de ensino.

Todavia essa tomada de decisão, totalmente arbitral por parte do gestor vai contra o que diz a própria lei constitucional que garante aos servidores e prestadores de serviços da área pública e privada o direito de entrar em greve, situação essa que não é o caso, haja visto os professores estarem realizando uma parada de suas atividades.

LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

Decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

Art 9° Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

Como vimos nada justifica essa atitude. Pois os professores estão conscientes e totalmente amparados pela lei, inclusive diversas pessoas tem apoiado a categoria, utilizando suas redes sociais para protestar diante das medidas perpetradas pelo atual prefeito.







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